Nova greve geral está marcada pelas centrais trabalhistas para o próximo dia 30 de junho. Baterá na mesma tecla: contra as reformas trabalhista e Previdenciária, que atendem aos interesses das elites em detrimento dos trabalhadores.
O “Esquenta” começou no dia 20 de junho, com panfletagem feita pelos quatro cantos do País visando à conscientização da nossa sociedade.
Os profissionais de Educação Física estão plenamente integrados no movimento, pois acreditam que só o povo nas ruas pode reverter a situação.
Outra medida tomada: no último dia 15 de junho, as seis centrais brasileiras presentes à Assembleia da OIT (Organização Internacional do Trabalho) fizeram uma consulta à entidade em relação à reforma trabalhista, mostrando ao mundo o que acontece no Brasil.
Submeteram as seguintes questões ao órgão:
. O Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite que discutiu assuntos relacionados ao mundo laboral, teve suas atividades interrompidas em 2016. Por isso, o PLC 38 da reforma trabalhista que tramita no Senado não foi debatido por nenhum órgão tripartite. A aprovação de uma nova legislação laboral, sem que haja consulta tripartite, viola a Convenção 144 da OIT?
. O Estado brasileiro, ao permitir que uma negociação coletiva, artigo 611-A, ou individual, Artigo 444, escolha não aplicar uma convenção ratificada pelo Brasil viola suas obrigações contidas na constituição da OIT?
. Uma negociação coletiva, ou individual, que retira direitos contidos na lei, diminuindo a proteção e os direitos do trabalhador viola a Convenção 98, 151, 154?
. Embora o Brasil tenha retificado a Convenção 151, por decisão do Supremo Tribunal Federal, corte máxima de nosso país, os trabalhadores do setor público não podem realizar negociações coletivas que versem sobre aumento de salário. Essa proibição está de acordo com a convenção 98 e 151?
. No Brasil, as negociações coletivas beneficiam todos os trabalhadores da categoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a cobrança de cotas ou qualquer tipo de valores dos trabalhadores não associados por meio de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo com o intuito de financiar os sindicatos é inconstitucional. Por outro lado, o PLC extingue a forma de contribuição sindical existente hoje em nosso país. A proibição feita pelo Supremo Tribunal Federal viola as convenções 87 e 98? O Estado brasileiro ao impedir a viabilidade financeira dos sindicatos viola as convenções da OIT?
As perguntas são pertinentes. E as respostas poderão colocar em xeque as pretensões do governo.
José Antonio Martins Fernandes
Presidente do Sinpefesp e da FEPEFI