Comunicado – Contribuição Sindical 2018

A contribuição sindical acabou? Não! Ela tem previsão constitucional, de acordo com seu art. 8º, IV, e possui natureza tributária. A Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, tem sido considerada inconstitucional no que tange a esse ponto. Ela é obrigatória e deve ser descontada da folha de pagamento dos empregados no mês de março e recolhida…