Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, deferiu a antecipação de tutela, dando ganho de causa para o Sinpefesp, em ação impetrada pelo Pinheiros contra a cobrança da contribuição sindical.
“A alegria pode durar pouco. O setor patronal já deve ter recorrido contra tal decisão. Pelo menos nosso Sindicato está lutando. E, agora, com uma luz no fim do túnel, pois, para o ministro do STF, Edson Fachin, se não houver obrigatoriedade do imposto, torna-se possível um enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais”, afirma o presidente do Sinpefesp, José Antonio Martins Fernandes.
Se a Corte não julgar ação sobre assunto, o ministro considera conceder medida cautelar, o que fortaleceria as relações entre o capital e o trabalho. É aguardar.