Quais são as principais mudanças?
O texto que está na Câmara prevê idade mínima para aposentadoria — 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), de forma gradativa. Acaba com a aposentadoria só por tempo de serviço no INSS. Para quem se aposenta por idade no INSS (65 anos), o tempo mínimo de contribuição foi mantido em 15 anos. Na proposta inicial, subia para 25 anos.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o beneficio até a aprovação da reforma não serão afetados.
Idade mínima
A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. No INSS, começará a subir aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher). No setor público, onde já tem idade mínima, avançará dos atuais 6o anos (homem) e 55 anos (mulher). Haverá diferenças para professor (6o anos) e policial (55 anos).
Regras de transição
Além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Se faltar um ano, por exemplo, terá que trabalhar um ano e três meses.
Fórmula de cálculo do beneficio
Só vai receber aposentadoria integral quem contribuir por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos, terá direito a 6o% do valor do beneficio (definido com base na média dos salários) desde 1994. Para forçar o trabalhador a ficar por mais tempo na ativa, será pago um adicional por cada ano a mais de contribuição até chegar nos 100%.
A fórmula 85/95 vai acabar?
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), que começa de forma gradativa, mais o pedágio sobre o tempo que faltar.
Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma
Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o beneficio na regra hoje em vigor No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Confira aqui como calcular sua aposentadoria.
O que muda para os funcionários públicos?
Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão seis meses para instituir regras próprias Caso contrário, valem as regras federais.
Aposentadoria integral
A reforma obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
Diferença de regras entre homens e mulheres
Hoje. mulheres podem aposentar antes dos homens, com 5 anos a menos (idade mínima e tempo de contribuição). A proposta inicial era unificar em 65 anos. No relatório final, no entanto, ficou definido que as mulheres só poderão aposentar a partir dos 53 anos (INSS) e 55 anos (setor público) até chegar aos 62 anos.
Regimes especiais (professores)
Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem regra geral), idade mínima começará em 5o anos (mulher) e 55 anos (homem). No setor privado, 48 anos (mulher) e 50 anos (homem). No fim da transição, valerá 6o anos para todos.
Regimes especiais (policiais federais)
Policiais (Policia Federal, Policia Rodoviária Federal e Polícia Civil) terão que cumprir idade mínima de 55 anos para aposentar (hoje só tempo de contribuição). Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá integralidade no beneficio (valor igual ao último salário). Depois disso, vale o teto do INSS. Policiais militares e bombeiros
Legislativo
A reforma enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Pensão por morte
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo beneficio de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.
"Aposentadoria dos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde"
Até que entre em vigor a lei complementar a que se refere o § 7º do art. 201 da Constituição, será concedida aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, nos termos do disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, quando cumpridos os seguintes requisitos:
- Cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;
- Cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou
- Sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição