Ao longo desta crise, podemos citar três momentos, o que terá ações imediatas em nossas relações de trabalho.
– O primeiro ponto é referente ao mês de março, o qual foi dividido em dois períodos, o qual podemos dividir entre o período das academias abertas e academias fechadas.
No Estado de São Paulo a maioria dos estabelecimentos de atividade física fecharam as portas entre os 18 e 19/03/2020 aproximadamente, podendo variar as datas, mas não fugindo muito. Esses dias trabalhados deverão ser pagos normalmente como dias trabalhado.
– O segundo ponto, e um tanto complexo, por conta da complexidade do momento, e diante deste o ponto, os sindicatos laborais Sinpefesp e Sindesporte, assinaram documento conjuntamente com os sindicatos patronais Sindiclube e das Academias, dando três alternativas aos empregadores em função do fechamento abrupto dos clubes e academias, os quais foram:
1) Os estabelecimentos que fecharam suas unidades por decisão governamental terão três alternativas legais, provisionadas em Convenção Coletiva de Trabalho, os quais sejam:
- a) Adoção do Banco de Horas, que poderá ser firmado entre as partes, mas com a devida comunicação (por e-mail) aos Sindicatos signatários da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho;
- b) Aplicação da Licença Remunerada, podendo ela ser abatida nas férias do trabalhador;
- c) Flexibilização da comunicação para aplicação das Férias Coletivas e Férias Individuais, ficando estabelecido o prazo mínimo de três dias para o início do gozo das férias e dois dias para os pagamentos pecuniários.
– o terceiro ponto é o mais atual (abril/2020), trazendo um questionamento do acontecerá depois das medidas anteriores, e após a Medida Provisória 936/2020, que prevê a possibilidade redução salarial com redução de jornada de 25%, 50% e 70%, além da suspenção contratual.
Pois bem, neste ponto, e talvez o mais complicado e sensível, por se tratar de redução salarial c/ redução de jornada e Suspenção Contratual. O Sinpefesp, juntamente com a Fepefi – Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física, realizou intensas reuniões virtuais com o setor patronal (clubes e academias), mediadas pelo CREF4/SP, onde as empresas amargavam o que fazer com seus trabalhadores, se não existe receita entrando no caixa, e como todos podem deduzir qual era a decisão na mesa dos empresários, sim é essa mesma, DEMISSÃO! Não porque eles quisessem, mas em função das circunstancias.
Diante deste fato, as entidades chegaram ao senso comum, e acordaram a extensão da MP936/2020, condicionada a estabilidade de emprego, transparência com os trabalhadores, e comunicação ao sindicato, e qual também terão como obrigação de disponibilizar e-mail de contato do SINPEFESP e FEPEFI aos profissionais para que possam sanar suas dúvidas, e para isso as entidades criaram o “canal de atendimento jurídico” exclusivo para a categoria.
Qualquer decisão fora dos pontos discutidos aqui, estarão fora dos parâmetros trabalhistas. Os enquadramentos deverão estar de acordo com o aditivo e MP936/2020. Em casos de demissões, todos os direitos deverão ser pagos nas verbas rescisórias, como por exemplo o aviso prévio.
Ressalta-se ainda que essas negociações enalteceram a importância do Sinpefesp e da FEPEFI (Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física), onde foram construído uma ponte sólida em momento difícil e adverso, com alto reconhecimento, sem prejudicar nossa categoria, dentro das medidas possíveis a um quadro de pandemia. A expansão das conquistas está atingindo inclusive os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, onde acordos estão sendo firmados em nome da Federação, além de pleitear a dilação de prazos para pagamento da anuidade com desconto junto ao Cref4/SP.
Nesta construção à seis mãos, ficou ainda acertado que o CREF4/SP, estudará e implementará um grande desconto para Pessoa Jurídica e Pessoa Física nas anuidades de 2021.
Por fim, todos os Profissionais de Educação Física poderão se apoiar e usar sua entidade máxima no âmbito trabalhista, esse é o momento de orientação, e talvez nunca antes na história tão recente da educação física, tantos profissionais precisarão do auxílio do SINPEFESP e da FEPEFI e da forma contamos com o apoio da Cref4/SP.
São Paulo, 09 de Abril de 2020.
À Diretoria