Circular conjunta Fepefi_x_Sinpefesp 004.2020
Ofício Circular Conjunto 004.2020
Prezados (as), Em razão do novo CoranaVírus (COVID19), a FEPEFI e o SINPEFESP, realizaram aditivos com os setores patronais para agilizar e balancear as relações entre capital e trabalho.
Contudo, foi observado que as obrigações não estão sendo cumpridas na íntegra.
Desta forma, solicitamos que Vsa. Senhorias observem atentamente as instruções abaixo:
- 1. As empresas que adotarem as medidas estabelecidas nos aditamentos e oriundas da MP 936/2020, deverão:
- a) informar aos trabalhadores o e-mail e site da entidade laboral, conforme tabela.
SINDICATO E-MAIL SITE Fepefi Relacionamento4@fepefi.com.br www.fepefi.com.br Sinpefesp Relacionamento4@sinpefesp.net www.sinpefesp.net - b) comunicar aos sindicatos signatários, qual medida foi adotada, contendo as seguintes informações:
- I. o prazo de sua duração e modalidade adotada,
- II – data da comunicação entre empregador e empregado;
- III – Relação nominal dos trabalhadores que integram o acordo firmado, contendo nome completo; CREF; cargo/função; e-mail e/ou celular;
- IV – Razão Social e CNPJ.
- a) informar aos trabalhadores o e-mail e site da entidade laboral, conforme tabela.
- 2. Conforme estabelecido no item 8, § 1º “as demissões que ocorrerem no prazo de validade deste termo aditivo, deverão ser homologadas pelo sindicato laboral da categoria, de forma virtual”.
- a) Os documentos de homologação deverão ser enviados para homologacao@sinpefesp.net
- 3. As empresas que geraram folha pagamento ou férias nos meses de março e abril, descontaram a Contribuição Negocial/Assistencial em favor do sindicato, portanto, solicitar os devidos boletos nos e-mails cobranca@sinpefesp.net e financeiro@sinpefesp.net.
São Paulo, 06 de maio de 2020.
Jose Antonio Martins Fernandes
Presidente
Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região
Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física