O adicional de insalubridade é um dos temas que mais geram dúvidas na categoria. Afinal, quando um profissional está exposto a riscos? Por que o adicional já não é garantido aos profissionais de educação física de forma direta?
Primeiramente, é importante definir o que é trabalho insalubre. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho insalubre é aquele que expõe o profissional a agentes nocivos à saúde acima dos limites considerados tolerados, de acordo com a natureza, intensidade e tempo de exposição.
O pagamento do adicional, no entanto, é avaliado pela Secretaria de Relações do Trabalho individualmente. O caso deve ser sinalizado pelo trabalhador, que deve mover uma ação na justiça para avaliação. Cada ação é analisada individualmente por um perito nomeado pelo juiz do trabalho. Após o parecer do perito, os órgãos responsáveis avaliam se há indícios de insalubridade e qual percentual será aplicado.
Os agentes biológicos são analisados pela ação com base nas atividades listadas no Anexo 14 da NR 15 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, caso atue em ocais de trabalho insalubre, procure o SINPEFESP, para a devida orientação e encaminhamento.
Como é Avaliado a Insalubridade
- O trabalhador entra na justiça;
- Justiça envia um perito para avaliação das condições de trabalho.
- O perito apresenta um parecer;
- Juíz determina se há ou não, bem como a definição do Grau de Insalubridade, o qual poderá ser:
- Mínimo 10%
- Médio 20%
- Máximo 40%
Fontes: Secretaria de Relações do Trabalho e Sindicatos parceiros
Diretoria do Sinpefesp