A medida provisória (MP) 873/2019, que proíbe os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento é inconstitucional, afirmou o Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência pública no Senado Federal.
Na ocasião, o subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, afirmou:
- O recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical.
- A medida tem o objetivo de matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical.
- Os sindicatos são fundamentais, especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores.
- Nós não vamos ter um mundo do trabalho maduro e harmônico sem sindicatos fortes.
- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.